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7 Tipos de venda casada que você pode denunciar AGORA!


VENDA CASADA é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Também ocorre esse tipo de operação quando o comerciante impõe quantia mínima para a compra .


O consumidor deve ter ampla liberdade de escolha naquilo que deseja consumir, não sendo válido ao comerciante impor-lhe o fornecimento de outro produto e serviços.


Além dos 7 exemplos mais comuns trazidos pela ilustração, vale lembrar que redes bancárias são campeãs neste tipo de prática. Quantas vezes, ao solicitar um cheque especial, aumento do limite dele ou outra forma de crédito pessoal, o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro?


VENDA CASA É CRIME (Art.5, II,III, Lei 8.137/90)

SE VOCÊ SE DEPAROU COM UM DESSES TIPOS DE VENDA CASADA, DENUNCIÊ!!!

Procon, Ministério Público, Delegacias do Consumidor são os órgãos competentes para isso.


É SEU DIREITO. É SEU DEVER.


Para saber mais sobre Direitos do consumidor acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm

Ou nos mande envie uma pergunta pelo site.

Imagem extraida do Facebook do Senado Federal

 

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