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VOCÊ SABIA?


Não há consumidor no mundo que tendo contrato um serviço de telefonia, internet ou TV por assinatura fique sem ligar nos famosos Call Center dessas empresas.


Se você consumidor passou da fase “musiquinha” ou da mensagem gravada, comemore ou não. Mas saiba que se você, milagrosamente, está conversando com um atendente e seu pedido é o cancelamento do serviço isso deve ser feito de imediato.


Mesmo inadimplente, há regras que devem ser seguidas pelas empresas ao cobrar o cliente, caso contrário as empresas terão que arcar com danos materiais ou morais que deverão ser ressarcidos aos consumidores.


O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações dispõe que, mesmo sem falar com um atendente da operadora, você pode cancelar seu serviço pela internet ou digitando uma opção no menu do primeiro nível do sistema de autoatendimento da central de atendimento telefônico da prestadora.


Vale ressaltar no entanto, que o cancelamento sem intervenção do atendente será processado em, no máximo, 2 dias úteis, período durante o qual você continuará sendo cobrado pelo consumo que efetuar. Durante esses dois dias úteis, a prestadora poderá entrar em contato com você para lhe propor que continue sendo seu cliente. Caso receba uma oferta que considere adequada, ou por qualquer outro motivo, você poderá desistir do cancelamento.


Para mais informações sobre essa ou outras questões, nos envie uma mensagem :)

Ou entre no site da Anatel: http://www.anatel.gov.br/consumidor/index.php/perguntas-frequentes?catid=7


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