ENTENDA A LICENÇA PATERNIDADE
No ultimo dia 08 de março de 2016 comemorou-se o Dia Internacional Das Mulheres, nossas felicitações a todas as leitoras do Themisíacos, mas para aquelas que estão grávidas ou que desejam ter filhos tiveram um motivo a mais para comemorar. Foi sancionada, sem vetos, pela Presidenta Da República a Lei nº 13.257/2016 que cria o Marco Legal para a Primeira Infância.
Além de estabelecer várias políticas públicas a serem adotadas e seguidas por várias instituições da nossa sociedade em prol das crianças de 0 a 06 anos de idade, um dos aspectos importantes que traz a nova lei foi o aumento de 15 dias de licença-paternidade, que soma aos 05 dias que todos os pais já tinham direito (§ 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), e ao final dar-se a soma de 20 dias de licença-paternidade.
É de salientar que esse aumento de 15 dias não é para todos os empregados, uma pena. Somente os empregados cujas empresas fazem parte do Programa Empresa Cidadã do Ministério da Fazenda, serão contemplados com a extensão da licença-paternidade.
O Programa Empresa Cidadã, criado pela lei 11.770/ 2008, possibilita aos trabalhadores das empresas participantes estenderem a licença maternidade para 180 dias e a licença paternidade para 20 dias.
Segundo as alterações trazidas com o advento da lei 13.257/2016, o empregado tem o prazo de 02 (dois) dias úteis após o parto para requerer a licença, além de ter que comprovar sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Durante a licença-paternidade, o empregado perceberá de forma integral a sua remuneração, ficando proibido, por esse período, de exercer qualquer atividade remunerada sob pena de perder a extensão da licença-paternidade. Também terá direito a licença estendida para os casos de adoção.
A Lei do Marco Legal para a Primeira Infância ao aumentar os dias da licença-paternidade além de ser uma conquista para as futuras mamães é também um ganho para a entidade familiar.
Para os homens, que na grande parte das vezes não conseguem desligar dos seus compromissos profissionais vão dispor, integralmente, de mais alguns dias para acompanhar seus filhos nos primeiros dias de vida. Já as mulheres, terão a presença do pai para auxiliar nas várias tarefas que exigem um bebê nos primeiros dias de vida, eclaro, o recém-nascido, que ganha a companhia, afeto, carinho, cuidado e amor de seus genitores desde os primeiros dias de vida.