Acabar Com as Torcidas Organizadas é a Solução?
Nos últimos tempos a violência nos estádios está aumento assustadoramente e os órgãos públicos que deveriam garantir a segurança dos torcedores culpam as torcidas organizadas sem, contudo, apresentarem efetivas soluções para o problema que se arrasta desde a década de 1980.
Primeiramente devemos entender que a violência das torcidas deve ser analisada sob a ótica sociológica, de forma a tratar o problema em seu nascedouro, pois embora o direito seja um dos métodos de solução de conflitos, a “repressão pela repressão” gera o aumento da violência criando um nefasto circulo vicioso, fato que se comprova pela observação da fracassada luta do Estado contra o uso de entorpecentes.
As causas da violência entre as torcidas organizadas podem ser assim listadas:
- má distribuição de renda;
exploração dos dirigentes esportivos e dos líderes das "torcidas";
- efeitos da criminalidade;
- ausência de expectativa de futuro aos jovens;
- ausência do Estado, enquanto mentor de políticas públicas de formação social;
- efeitos da pobreza;
- afrouxamento da ordem legal e das posturas repressivas das instituições de segurança e justiça;
- falta de emprego;
- miséria generalizada;
- familiarização com a violência;
- falta de infra-estrutura nos estádios de futebol;
- má arbitragem;
- gozações de adversários;
- derrota de uma partida de futebol.
As supostas causas da violência nos estádios são muitas, mas seria leviano eleger uma delas como sendo a causa fundamental do problema, motivo pelo qual não se pode imputar às Torcidas Organizadas a culpa integral pelas cenas de horror que assolam o mundo esportivo, em especial o do futebol.
Muito se tem discutido acerca das medidas restritivas que devem ser impostas às torcidas organizadas como, por exemplo, a proibição de utilização de camisas, faixas e símbolos das respectivas torcidas nos jogos de futebol, ou ainda a proibição de reunião das torcidas no entorno dos estádios.
O que muito nos preocupa, neste ponto, é a mitigação de direitos constitucionais como o de reunião (art. 5º, XVI), de livre expressão (art. 5º, IX), de locomoção (art. 5º, XV) e de liberdade de associação (art. 5º, XVII) sob a justificativa de “garantia da lei e da ordem”, pois a utilização de tais mecanismos é típica de regimes totalitários onde o interesse do Estado e das classes dominantes supera as liberdades e garantias individuais.
É constitucional o ato administrativo que impede a reunião de torcedores ao redor dos estádios? É constitucional a decisão do Poder Público que impede que os torcedores possam escolher livremente a roupa que irão usar nos jogos? É constitucional a decisão que impede os torcedores de associarem-se?
Não pretendemos neste pequeno texto apresentar respostas prontas para os questionamentos feitos acima, até porque um dos objetivos deste canal é fomentar o pensamento critico.
Não podemos, por outro lado, fechar os olhos ao razoável para fingir não ver que algumas Torcidas Organizadas podem sim ter participação na baderna, seja no instigamento, no aparelhamento, ou no recrutamento de vândalos e criminosos, mas a punição pura e simples da coletividade, sem a consequente responsabilização dos indivíduos transgressores não é suficiente. Os torcedores precisam se conscientizar da sua função social, sabendo que os criminosos serão identificados e punidos nos limites da lei.
O término da violência entre as torcidas de futebol não está próximo, pois a violência nos esportes, nos presídios, nas escolas e nas ruas está ligada por uma mesma raiz de ódio, desigualdade social, preconceito e falta de conscientização.
A pergunta que nos resta é: Quanto de nossas liberdades estamos dispostos a perder para vivermos “em segurança”?
PIMENTA, Carlos Alberto Máximo. Violência Entre Torcidas Organizadas De Futebol. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88392000000200015#back14>.