Conheça um pouco sobre os IMPOSTOS
Todos os dias os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) realizam inúmeras funções, obras, pagam salários dos servidores e empregados, entre outras atividades. Mas de onde vem o dinheiro para bancar cada uma das atividades estatais?
Pois bem, parte desse dinheiro vem da arrecadação de impostos.
O imposto é uma espécie de tributo, mas não é a único tributo pago pelo contribuinte. Além dos impostos, existem as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais.
Porém, este artigo cuidará apenas do imposto, que é uma espécie de tributo.
Os impostos são exações (cobranças) desvinculadas de qualquer atuação estatal, decretadas exclusivamente em função do “poder de império” do Estado. Seu fato gerador é sempre uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. O imposto sempre representa uma retirada da parcela de riqueza do particular, respeitada a capacidade contributiva deste.
Traduzindo, o imposto é uma obrigação do contribuinte, quando ocorre um fato definido em lei, o chamado “fato gerador”. Aquele valor arrecadado não tem destinação específica, podendo ser investido pelo governo em qualquer área em que haja necessidade, respeitando o que dispõe a lei quanto a aplicação desses recursos.
Então, para ilustrar, vou utilizar o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Neste, o fato gerador é ter a propriedade de veículo automotor. Quando a pessoa é proprietária de um veículo, ela pratica o fato gerador do imposto. Então, o fisco irá cobrar o IPVA, pois ocorreu aquele fato definido em lei, que autoriza o fisco a cobrar aquele imposto.
Ademais, diferentemente do que pensa a maioria das pessoas, o dinheiro arrecadado referente ao IPVA não tem sua destinação para a construção de rodovias e estradas. Essa é uma ideia errônea. O dinheiro arrecadado pelo IPVA pode ser destinado para a saúde, educação, segurança pública, saneamento básico, obras públicas e até a construção de rodovias. Por isso, sua destinação não é vinculada. O administrador, dentro do que dispõe a lei, pode gastar onde há necessidade.
O nome do imposto não representa onde ele será investido, é apenas a denominação dada aquele imposto.
Agora, conheça o nome de cada um dos impostos:
a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
b) Imposto sobre a Exportação (IE);
c) Imposto sobre a Importação (II);
d) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
e) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
f) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
g) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Imposto de Renda - pessoa física e jurídica);
h) Imposto sobre Operações de Crédito (IOF);
i) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
j) Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI);
k) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
l) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
É importante que a sociedade saiba quais são os impostos cobrados e onde tais impostos incidem, para que se crie uma consciência tributária nas pessoas, e assim haja fiscalização por parte da sociedade e o fomento da discussão acerca do assunto, para que possamos evoluir até conseguirmos efetivar uma reforma tributária, tão necessária em nosso país.
#Contribuinte #ÉseuDireitoÉseuDever se manter informado.