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Conheça um pouco sobre os IMPOSTOS


Todos os dias os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) realizam inúmeras funções, obras, pagam salários dos servidores e empregados, entre outras atividades. Mas de onde vem o dinheiro para bancar cada uma das atividades estatais?


Pois bem, parte desse dinheiro vem da arrecadação de impostos.

O imposto é uma espécie de tributo, mas não é a único tributo pago pelo contribuinte. Além dos impostos, existem as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais.


Porém, este artigo cuidará apenas do imposto, que é uma espécie de tributo.

Os impostos são exações (cobranças) desvinculadas de qualquer atuação estatal, decretadas exclusivamente em função do “poder de império” do Estado. Seu fato gerador é sempre uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. O imposto sempre representa uma retirada da parcela de riqueza do particular, respeitada a capacidade contributiva deste.


Traduzindo, o imposto é uma obrigação do contribuinte, quando ocorre um fato definido em lei, o chamado “fato gerador”. Aquele valor arrecadado não tem destinação específica, podendo ser investido pelo governo em qualquer área em que haja necessidade, respeitando o que dispõe a lei quanto a aplicação desses recursos.


Então, para ilustrar, vou utilizar o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Neste, o fato gerador é ter a propriedade de veículo automotor. Quando a pessoa é proprietária de um veículo, ela pratica o fato gerador do imposto. Então, o fisco irá cobrar o IPVA, pois ocorreu aquele fato definido em lei, que autoriza o fisco a cobrar aquele imposto.


Ademais, diferentemente do que pensa a maioria das pessoas, o dinheiro arrecadado referente ao IPVA não tem sua destinação para a construção de rodovias e estradas. Essa é uma ideia errônea. O dinheiro arrecadado pelo IPVA pode ser destinado para a saúde, educação, segurança pública, saneamento básico, obras públicas e até a construção de rodovias. Por isso, sua destinação não é vinculada. O administrador, dentro do que dispõe a lei, pode gastar onde há necessidade.


O nome do imposto não representa onde ele será investido, é apenas a denominação dada aquele imposto.


Agora, conheça o nome de cada um dos impostos:


a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

b) Imposto sobre a Exportação (IE);

c) Imposto sobre a Importação (II);

d) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

e) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

f) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

g) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Imposto de Renda - pessoa física e jurídica);

h) Imposto sobre Operações de Crédito (IOF);

i) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

j) Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI);

k) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

l) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).


É importante que a sociedade saiba quais são os impostos cobrados e onde tais impostos incidem, para que se crie uma consciência tributária nas pessoas, e assim haja fiscalização por parte da sociedade e o fomento da discussão acerca do assunto, para que possamos evoluir até conseguirmos efetivar uma reforma tributária, tão necessária em nosso país.



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