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SERVIÇOS BANCÁRIOS DE GRAÇA




Dentre diversos serviços ofertados pelos bancos, alguns de uso recorrente costumam gerar dúvidas nos consumidores. Muitos direitos e deveres desconhecidos da população aumentam os seus custos com movimentação bancária além de refletir também em excessivas ações judiciais.

Este post tem o intuito de esclarecer alguns pontos e tentar de alguma forma facilitar a vida das pessoas quando necessitarem do uso de uma instituição bancária.


Serviços essenciais x Serviços prioritários


1 - serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados;


Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

[if !supportLists]• [endif]relativamente à conta corrente de depósito à vista:

[if !supportLists]• [endif]fornecimento de cartão com função débito;

[if !supportLists]• [endif]fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

[if !supportLists]• [endif]realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

[if !supportLists]• [endif]realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

[if !supportLists]• [endif]fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

[if !supportLists]• [endif]realização de consultas mediante utilização da internet;

[if !supportLists]• [endif]fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

[if !supportLists]• [endif]compensação de cheques;

[if !supportLists]• [endif]fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e

[if !supportLists]• [endif]prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.


[if !supportLists]• [endif]relativamente à conta de depósito de poupança:

[if !supportLists]• [endif]fornecimento de cartão com função movimentação;

[if !supportLists]• [endif]realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;

[if !supportLists]• [endif]realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;

[if !supportLists]• [endif]fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;

[if !supportLists]• [endif]Além dos já informados no tópico acima referente a conta corrente, com exceção aos cheques e aqueles que conflitarem com os relativos a poupança.


A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.

Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.


2 -Serviços prioritários:


Os serviços prioritários são aqueles listados na Tabela I da Resolução CMN 3.919, de 2010. São exemplos de serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo. Ressalte-se que apenas podem ser cobrados das pessoas físicas aqueles serviços prioritários listados na referida Tabela I.


Portabilidade


Portabilidade de crédito


Portabilidade de crédito é a possibilidade de transferir uma dívida de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do devedor (pessoa física ou jurídica). Essa iniciativa tem como objetivo estimular a concorrência entre bancos, beneficiando o consumidor, que passa a ter a possibilidade de negociar taxas de juros mais baixas.

Não é necessária a aquisição de quaisquer produtos para efetivação da transferência (vedação a venda casada), podem ser feitas portabilidades de empréstimos e financiamentos (imobiliários ou de automóveis).


Portabilidade de salário

A portabilidade de salário possibilita aos funcionários de empresas privadas e de órgãos públicos a escolha do banco pelo qual desejam receber seus salários, proventos, ou similares, sem custos adicionais para isso.

Assim, se o funcionário optar por receber seu salário em outro banco e não no banco com o qual sua empresa mantém contrato de folha de pagamento e no qual o funcionário tem uma conta salário (aberta pelo empregador para o depósito dos salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões), deve ir uma única vez ao banco de relacionamento da empresa e informar (por escrito ou por meio eletrônico legalmente aceito) a instituição financeira de sua preferência para o recebimento de seu salário. A instituição é obrigada a executar a alteração no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação. A partir de então, o banco deverá realizar a transferência do salário para a nova conta indicada, no mesmo dia em que os créditos forem efetuados, até as 12 horas.


Pagamento de contas de consumo (energia,água ...) no caixa


Segundo a Resolução nº 1.865/91 do BC, que alterou a anterior (nº 1.764/1990), os bancos têm liberdade para criar convênios referentes a pagamento de serviços básicos, como água, luz, gás e telefone. Todavia, uma vez estabelecido o convênio, não pode haver discriminação entre os clientes e não clientes, além de não poder estabelecer local e horário de atendimento diferentes daqueles previstos para as demais atividades executadas pela instituição.


Além disso, pela Resolução nº 3.694/2009 do BC, é vedado às instituições financeiras recusar ou dificultar o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa aos seus clientes e usuários, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. A escolha sobre o canal de atendimento deve ser do consumidor. Essas opções devem ser ofertadas e o banco se responsabiliza pela integridade, confiabilidade, segurança e sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos existentes.


A única exceção para limitar os canais de atendimento é no caso de haver tal previsão no contrato mantido entre a instituição financeira e a concessionária prestadora do serviço de consumo, restringindo os canais específicos de pagamento. Para ambas as resoluções, o fato de a instituição financeira deixar de receber tais contas de consumo sem aviso, exigiria dela a comprovação de que os termos do convênio sofreram alterações para prever canais de atendimento específicos. Não sendo este o caso, tal restrição se torna inválida.


Para mais informações acesse:


http://www.bcb.gov.br


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